Em contraposição a um discurso constitucional que prima pela predominância do sistema de controle concentrado de constitucionalidade no Brasil, a pesquisa visa a demonstrar, tanto empirica como comparativamente, como a defesa dos direitos fundamentais não tem sido efetivamente realizada por tal sistema. Por meio de uma análise diacrônica e sincrônica dos temas tratados e decisões tomadas em sede de ADIns, ADCs e ADPFs, busca-se verificar como a questão dos direitos fundamentais não tem sido o grande foco de tais instrumentos na realidade concreta constitucional brasileira. Essa situação se agrava ao se perceber que se estabelecem condições que tornam o sistema difuso de constitucionalidade, única forma de um cidadão, por ele próprio, provocar o Supremo Tribunal Federal a respeito da constitucionalidade de um diploma legal, um irmão menor no controle de constitucionalidade brasileiro. Além do mais, essa pesquisa também tem forte exame comparativo, sobretudo a partir de uma das maiores inspirações do sistema brasileiro, que é o controle de constitucionalidade alemão. Aqui tanto no plano do debate sobre a racionalidade jurídica das decisões (conflito entre política e direito) e dos instrumentos lá existentes (Verfassungsbeschwerde, por exemplo), torna-se possível discutir até que ponto as formas de concentração desse controle, seja instrumentalmente, seja em função de uma pretensa justificação racional, não resultam em um exercício discricionário - e, pois, autoritário - da jurisdição constitucional